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  1. lei11.126, de 27 de junho de 2005. Mensagem de veto Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

  2. LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  3. A Lei 11126/2005 garante o direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência visual e cão-guia em meios de transporte e ambientes públicos. Saiba quais são as condições, as sanções e a regulamentação da lei.

  4. Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  5. LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005. Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

  6. 28 de jun. de 2005 · A lei dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Saiba mais sobre a ementa, a situação, a origem, a publicação, a alteração, o veto e a classificação de direito da lei.

  7. LEI FEDERAL Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005. Mensagem de veto Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o-