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lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005. Mensagem de veto Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
- Decreto nº 5904 - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe...
- Lei nº 11.126 de 27 de junho de 2005
lei nº 11.126 de 27 de junho de 2005 - dispÕe sobre o...
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LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Lei 11126/2005 garante o direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência visual e cão-guia em meios de transporte e ambientes públicos. Saiba quais são as condições, as sanções e a regulamentação da lei.
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005. Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
28 de jun. de 2005 · A lei dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Saiba mais sobre a ementa, a situação, a origem, a publicação, a alteração, o veto e a classificação de direito da lei.
LEI FEDERAL Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005. Mensagem de veto Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o-