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  1. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

  2. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

  3. 7 de abr. de 2005 · Lei11.107 de 06 de abril de 2005 - DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2007-2010Decreto nº 6017 - Planalto

    Regulamenta a Lei n o 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

  5. 26 de set. de 2011 · LEI 11.107 DE 6 DE ABRIL DE 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. As normas de regência das associações civis são de aplicação subsidiária à organização e funcionamento dos consórcios públicos. Irretroatividade: a lei não se aplica aos convênios de cooperação e correlatos celebrados antes de sua vigência.

  6. LEI No- 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  7. 6 de abr. de 2005 · Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:2005-04-06;11107. Mais detalhes. Senado Federal. Mais detalhes. Câmara dos Deputados. Projeto de Origem. [ Projeto de Lei (CD) nº 1071/1999 > Projeto de Lei da Câmara nº 148/2001 > Veto nº 11/ ...

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