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  1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

  2. LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  3. Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência | Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária

  4. 9 de fev. de 2005 · lei11.101 de 09 de fevereiro de 2005 - regula a recuperaÇÃo judicial, a extrajudicial e a falÊncia do empresÁrio e da sociedade empresÁria.

  5. LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  6. A Lei 11.101/05, atual Lei de Falência, após 11 anos de tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, revogou o Decreto-Lei 7.661/45, o chamado Instituto da Concordata, que vigorou de 1º de novembro de 1945 a 8 de janeiro de 2005.

  7. 9 de fev. de 2005 · Introdução ao direito empresarial: atualizado até a lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo código civil), e a lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária)

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