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  1. Estatuto do Desarmamento Este volume apresenta como texto principal a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ela dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munições, sobre a instituição do Sinarm (Sistema

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL10826 - Planalto

    Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas Sinarm, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS.

  3. DECRETO No 5.123, DE 1o DE JULHO DE 2004*. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezem-bro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

  4. LEI 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I.

    • LeI n o 10.826, De 22 De DeZeMBRO De 20031
    • Omissão de cautela
    • Comércio ilegal de arma de fogo
    • Anexo43
    • seção iii da aquisição e registro da arma de Fogo de uso restrito

    Dispõe sobre registro, posse e comer-cialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências. O presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS Art. 1o O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), inst...

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que me-nor de dezoito anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de um a dois anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor res-ponsável de em...

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em de-pósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação leg...

    tABeLA De tAxAS Ato AdministrAtivo I – Registro de arma de fogo: R$

    Art. 18. Compete ao Comando do Exército autorizar a aquisição e registrar as armas de fogo de uso restrito. 1o As armas de que trata o caput serão cadastradas no Sigma e no Sinarm, conforme o caso. 2 o O registro de arma de fogo de uso restrito, de que trata o caput deste artigo, deverá conter as seguintes informações: – do interessado: nome, filia...

  5. planalto.npsamp.com.br › legislativo › lei10826ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    É crime portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena - registro de quatro crimes.

  6. LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Texto compilado. Regulamento. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I.