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  1. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. TÍTULO I. Disposições Preliminares. Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.

  2. Artigo 68 — O funcionário poderá ausentar-se do Estado ou deslocar-se da respectiva sede de exercício, para missão ou estudo de interesse do serviço público, mediante autorização expressa do Governador.

  3. www.estrategiaconcursos.com.br. LEI ESTADUAL Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968. (Atualizada até a Lei Complementar nº 1.196, de 27 de fevereiro de 2013) Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Extrato dos artigos exigidos para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP.

  4. LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 (Última atualização: Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022) Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado TÍTULO I Disposições Preliminares Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.

  5. Lei 10.261, de 28/10/1968. Situação. Sem revogação expressa. Ementa. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Promulgação. Executivo. Projeto. PL 118/1968 / Governador |.

  6. (Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968) TÍTULO I Disposições Preliminares Artigo 1.°- Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado. Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos

  7. 8 de ago. de 2022 · Número: 10261. Exercício: 1968. Fonte: ALESP. Link para Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10261-28.10.1968.h… Data de Publicação: 28/10/1968. LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.