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  1. www.planalto.gov.br › Leis › LEIS_2001L10257 - Planalto

    Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

  2. LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DIRETRIZES GERAIS Art.

  3. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

  4. CaPÍTuLo ii. Dos Direitos Sociais. art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  5. 11 de jul. de 2001 · lei10.257 de 10 de julho de 2001 - regulamenta os arts. 182 e 183 da constituiÇÃo federal, estabelece diretrizes gerais da polÍtica urbana e dÁ outras providÊncias.

  6. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  7. 10 de jul. de 2001 · LEI-10257-2001-07-10 , Estatuto da Cidade. Ementa. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257. Mais detalhes.

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