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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9394 - Planalto

    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Da Educação.

  2. LDB : lei de diretrizes e bases da educação nacional Apresenta a legislação que regulamenta o sistema educacional brasileiro (público e privado), abrangendo da educação básica ao ensino superior, em consonância com os princípios definidos na Constituição Federal de 1988.

  3. Dos Princípios e Fins da Educação Nacional. Art. 2o A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Plano Nacional de Educação (PNE)

  5. A LDB dispõe sobre todos os aspectos do siste-ma educacional, dos princípios gerais da educa-ção escolar às finalidades, recursos financeiros, formação e diretrizes para a carreira dos profis-sionais do setor. Toda legislação pode ser aprimorada. E a LDB tem sido constantemente atualizada. Exemplo

  6. 23 de dez. de 1996 · Esta página. Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) EMENTA: Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.

  7. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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