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  1. www.planalto.gov.br › 2011 › leiL12527 - Planalto

    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. A ...

  2. 1 de abr. de 2014 · A Lei 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

  3. 15 de mai. de 2023 · A Lei de Acesso à Informação (LAI) tem como principal objetivo garantir o direito fundamental de acesso à informação, mas não podemos esquecer que ela também contribui para a garantia de outros direitos.

  4. A Lei de Acesso à Informação no Brasil prevê as informações classificadas por autoridades como sigilosas e os dados pessoais como exceções à regra de acesso . Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.

    • Poderes subordinados à Lei de Acesso à Informação
    • Diretrizes Da Lei de Acesso à Informação
    • Definições importantes – Resumo Da Lei de Acesso à Informação
    • Direitos
    • Divulgação Na Internet
    • Pedido de Acesso à Informação
    • Classificação Da Informação Quanto Ao Grau E Prazos de Sigilo
    • Competência de Classificação
    • Finalizando

    A Lei nº 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações. Ademais, subordinam-se ao regime desta Lei: I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário...

    Veja abaixo quais são as diretrizes estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (atenção especial aos grifos): I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da...

    Veja algumas definições importantes antes de darmos prosseguimentos aos dizeres da lei. Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua impres...

    O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter: I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arq...

    Atualmente a forma de divulgação pode representar óbice à publicidade. Dessa forma, dispõe a Lei que os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatóriaa divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Todavia, os Municípios com população de até 10.00...

    Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificaçãoda informação requerida. Ainda nesse sentido, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. O órgão ou entidade pública ...

    Para finalizar o resumo da Lei de Acesso à Informação (LAI) vejamos as classificações quanto ao grau de sigilo. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos d...

    A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I – no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 1. Presidente da República; 2. Vice-Presidente da República; 3. Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 4. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (deve se...

    Neste artigo vimos um resumo da Lei de Acesso à Informação, de âmbito federal, mas que também deve ser observada pelos estados e municípios. A LAI foi instituída justamente para concretizar um direito fundamental de acesso à informação que foi garantido pela constituição. Vimos também que as informações podem ser classificadas como ultrassecreta, s...

  5. 9 de nov. de 2023 · A LAI é a Lei 12.527/2011 feita para garantir a todos os cidadãos e cidadãs brasileiras o acesso a informações públicas que não estejam em sigilo. Ela entrou em vigor em 2012 e garante que qualquer pessoa possa pedir e ter acesso a informações sem apresentar qualquer tipo de motivo ou justificativa.

  6. Lei de Acesso à Informação (2011) EMENTA: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de ...