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  1. Esse módulo é restrito aos contribuintes inscritos em Barueri obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços e que utilizam o sistema convencional, ou seja, emitem notas fiscais de serviços em papel.

  2. www.barueri.sp.gov.br › InstituicaoFinanceiraIss Eletrônico - Barueri

    Este sistema irá permitir a adequação das obrigações tributárias municipais ao novo regulamento do ISSQN, aprovados na Lei Complementar número 116/2003 (Federal), quanto ao local de recolhimento do ISSQN, tanto para prestadores como tomadores cadastrados no município.

  3. Nota Fiscal Eletrônica. Conheça a NF-e. Acesso ao Sistema. Verificar Autenticidade. Consultar RPS. Web Services de Consulta Serviços Tomados. Decreto n.º 6.516. Declaração de utilização de Doc. Fiscais como RPS. Perguntas e Respostas.

  4. decreto 8676 2017 barueri sp - dispÕe sobre os cÓdigos para enquadramento de serviÇos do imposto sobre serviÇos de qualquer natureza - issqn, e dÁ outras providÊncias.

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  6. Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Código Tributário do Município de Barueri, dispondo sobre fatos geradores, contribuintes, responsáveis, base de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação de cada tributo, disciplinando a aplicação de penalidades, a concessão de isenções e a administração tributária.

  7. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas. A Pessoa Jurídica Prestadora De Serviços estabelecida na Cidade de Barueri, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema.