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Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
- Citação e intimação (Processo Civil)
- Citação por hora certa: A citação por hora certa só deve...
- CPC/2015: Citação com hora certa
Importante consideração no Código de Processo Civil de 2015...
- Citação e intimação (Processo Civil)
- Citação por hora certa: A citação por hora certa só deve ser realizada em situações bens específicas. Trata-se de citação ficta e indireta, porque será entregue a uma pessoa próxima ao réu.
26 de ago. de 2024 · O que é intimação por hora certa e por edital? De acordo com o enfoque deste artigo e após entender importantes aspectos da intimação, cabe salientar que a intimação por hora certa e por edital são cabíveis em última instância, nos termos do artigo 275 , § 2° do CPC.
- Art. 238 Do Novo CPC
- Art. 239 Do Novo CPC
- Art. 240 Do Novo CPC
- Art. 241 Do Novo CPC
- Art. 242 Do Novo CPC
- Art. 243 Do Novo CPC
- Art. 244 Do Novo CPC
- Art. 245 Do Novo CPC
- Art. 246 Do Novo CPC
- Art. 247 Do Novo CPC
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Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. §1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestaçã...
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). §1oA interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por...
Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. §1oNa ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. §2oO locador que se ausenta...
Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I – de quem estiver participando de ato de culto religioso; II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III – de noivos, nos...
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. §1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. §2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias. §3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2...
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 20...
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ; II – quando o citando for incapaz; III – quando o citando for pessoa de direito público; IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V – quando o aut...
Saiba o que é citação, como é feita, quais são os efeitos e as hipóteses de validade e nulidade da citação no processo civil. Veja também as diferenças entre citação e intimação por hora certa.
Importante consideração no Código de Processo Civil de 2015 é a respeito da possibilidade de citação com hora certa na ação de execução por quantia certa (art. 830, §§ 1º e 2º, CPC2015), fato este que estava previsto de uma forma muito tímida no CPC revogado (art. 653, parágrafo único, CPC/1973).
24 de out. de 2024 · §4º: Citação com hora certa. Art. 231, § 4º, CPC. Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa. O quarto parágrafo esclarece que o inciso II (citação por oficial de justiça) também se aplica às citações com hora certa.
3 de dez. de 2018 · A primeira citação ficta ou presumida é a por hora certa, que pressupõe o preenchimento de dois requisitos cumulativos (art. 252 do CPC): (i) objetivo: o oficial deverá procurar o réu em seu domicílio por duas oportunidades sem localizá–lo.