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  1. 14 de mai. de 2020 · Acesse o Sistema e-Marcas: e-Marcas. Para acessar o Sistema e-Marcas, é necessário um cadastro ativo no e-INPI. Caso não tenha, acesse: Cadastro no e-INPI. Em caso de dúvidas sobre como recuperar senha, acesso aos serviços e outros, acesse a página de Perguntas Frequentes sobre Acesso aos Sistemas.

  2. 8 de abr. de 2015 · O e-Marcas é o sistema eletrônico para solicitar serviços de marcas ao INPI. Com ele, você pode depositar um pedido de registro ou petições de marcas pela Internet. Para acessar o sistema, é necessário o mesmo login e senha utilizado para acessar o sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU).

  3. busca.inpi.gov.br › pePI › jspINPI

    O preenchimento do Login e Senha não é obrigatório. Entretanto, irá permitir acessos a mais serviços, como por exemplo, a disponibilização de documentos. Entrar com GOV.BR

  4. Na atividade, o presidente do INPI, Júlio César Moreira, abordou a importância do sistema de PI, mas comentou que sua utilização pelas empresas nacionais ainda é baixo. Nesse contexto, é fundamental que a indústria direcione como o Brasil quer usar o sistema em prol do seu desenvolvimento.

  5. Não possui login? Cadastre-se aqui. Rua Mayrink Veiga, 9 - Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20090-910 | Praça Mauá, 7 - Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20081-240.

  6. 12 de mai. de 2020 · Relatórios dos Órgãos do Sistema de Controle Interno e do Controle Externo. Pareceres de Auditoria Interna sobre Processos de Contas Anuais. Titulares e Representantes de Marcas para Fins de Combate à Falsificação no Diretório CNCP-INPI.

  7. busca.inpi.gov.br › pePI › servletINPI

    Consulta Base de Dados do INPI. [ Ajuda? | Login | Cadastre-se aqui. - Para efeitos legais a Revista Eletrnica da Propriedade Industrial (RPI) o nico canal destinado a publicar os atos, despachos e decises relacionados s atividades da Autarquia.

  8. 10 de abr. de 2015 · O cadastro no Sistema e-INPI, com a criação de seu login e senha de uso pessoal e intransferível, é imprescindível para que você tenha acesso aos sistemas de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), de peticionamento eletrônico, de acompanhamento processual e de vista eletrônica de petições.

  9. O primeiro passo para apresentar um pedido de registro ou uma petição de marca é o cadastro no sistema e-INPI, que possibilita o acesso aos serviços da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.

  10. Com a integração dos sistemas do INPI ao Login Único do Governo Federal, os usuários já cadastrados no e-INPI também podem acessar o módulo GRU por meio do login e senha da conta gov.br. Qualquer alteração em um dos campos descritos na seção anterior deve ser efetuada antes da emissão da GRU.