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  1. RFB. nº 948, de 15 de junho de 2009. Disciplina a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam o art. 5 º da Lei n º 9.826, de 23 de agosto de 1999, e o art. 29 da Lei n º 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

  2. normas.receita.fazenda.gov.br › sijut2consulta › consultaIN RFB nº 948/2009

    Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009. (Publicado (a) no DOU de 16/06/2009, seção , página 6) Multivigente Vigente Original Relacional. Atos que modificaram o (a) IN RFB nº 948, de 2009.

    • Introdução
    • Suspensão Do IPI
    • Requisitos
    • Estabelecimento Importador
    • Destinação Dos Insumos adquiridos Com Suspensão
    • Crédito Fiscal
    • Contribuintes Excluídos Do Benefício Da Suspensão
    • Procedimentos para Emissão Da Nota Fiscal

    Através do artigo 31 da Medida Provisória (MP) nº 66/2002, convertida no artigo 29 da Lei nº 10.637/2002, restou instituído o benefício fiscal da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a ser aplicado nas saídas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) ou materiais de embalagens (ME) de estabelecimento industrial com...

    Em conformidade com o artigo 29, caput da Lei nº 10.637/2002, as matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagens (ME) destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e...

    Os empresas adquirentes de insumos com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão atender a todos os requisitos estabelecidos pela Receita Federal, principalmente os indicados nos subcapítulos seguintes.

    O mesmo benefício de aquisição com suspensão do IPI é concedido aos importadores industriais fabricantes dos mesmos produtos mencionados no subcapítulo 2.1acima, ressalvadas as exceções ali mencionadas. Desta forma, as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem importados diretamente por estabelecimento industrial fabri...

    O direito à aquisição ou à importação com suspensão do IPI pelos adquirentes que atendam aos requisitos da preponderância, aplica-se somente a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados no processo produtivo dos respectivos estabelecimentos.

    A suspensão do IPI não impede a manutenção e utilização dos créditos do IPI pelo respectivo estabelecimento industrial remetente, sendo que esses créditos poderão ser objeto de ressarcimento e compensação na forma da Lei.

    O benefício da suspensão do IPI ora analisado não se aplica: 1. às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtos que industriali...

    Nas Notas Fiscais relativas às saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem do estabelecimento industrial com destino a estabelecimento que se dedique preponderantemente à elaboração dos produtos mencionados no subcapítulo 2.1acima, deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI, conforme o artigo 29 da Lei nº...

  3. 31 de jul. de 2023 · Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Formulários Comércio Exterior Requerimento de registro p/ Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora (IN RFB 948/2009) Requerimento de registro p/ Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora (IN RFB 948/2009) (ODT)

  4. 15 de jun. de 2009 · A Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam as Leis nº 9.826/1999 e nº 10.637/2002. A publicação oficial foi no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2009.

  5. Acesse o texto da Instrução Normativa RFB nº 948/2009, que dispõe sobre a suspensão do IPI de produtos industrializados. Para ler o conteúdo completo, é necessário ser assinante do site ContadorPerito.Com.

  6. 7 de jun. de 2019 · O entendimento restritivo do Fisco, contido na IN n°948/2009, além de ilegal, conflita com a finalidade econômica da norma prevista no art. 29 da Lei n° 10.637/02. Na situação posta, diferenciar o estabelecimento industrial propriamente dito do estabelecimento comercial, equiparado a industrial pela legislação do IPI, acaba ...

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