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  1. 4 de jan. de 2014 · Temos, na quadra atual construída pelo nosso ordenamento jurídico processual penal, a rejeição obrigatória da denúncia pelo juiz, nas situações seguintes: a) Quando for manifestamente inepta; b) Quando lhe faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

  2. 23 de jan. de 2018 · A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  3. O art. 41 do Código de Processo Penal ( CPP) dispõe: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

  4. 12 de abr. de 2022 · A constatação da atipicidade da conduta e da configuração de crime impossível, no caso, exige a realização de amplo e apurado reexame do conjunto fático-probatório dos autos de origem, o que é inviável na via processual do habeas corpus.

  5. A inadmissão da denúncia inepta é medida de crucial importância e deve ser defendida pela defesa técnica com todo o vigor, tendo em vista que a acusação com termos vagos e imprecisos “retira” do acusado o direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LV, CRFB88) de se defender dos fatos criminosos que lhe são imputados.

  6. Quando a denúncia traz a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, apresentando elementos suficientes para a sua compreensão e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, não há falar em inépcia da denúncia. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, após a prolação ...

  7. Isto é, quando a acusação criminal é oferecida de forma superficial ou confusa, a jurisprudência do STJ tem se manifestado por sua inépcia formal, uma vez que a ausência de pormenorização das condutas, inviabiliza ou dificulta o exercício do contraditório e da ampla defesa.