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  1. Para emissão de 2ª via do DAE de Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) é necessário ter em mãos as seguintes informações: CNPJ; Número do Documento com DV que poderá ser encontrado no DAE recebido pelo contribuinte ou solicitado na Administração Fazendária (AF) mais próxima;

    • Reemitir DAE

      SEF/MG - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais -...

    • Valor

      O valor a pagar a título de TFDR está definido na Tabela A,...

    • Vencimento

      A Resolução nº 5773/24 estabeleceu o vencimento da TFDR...

    • Isenção

      Conforme estabelecido na Lei 6.763/1975 - seção II - artigo...

    • Cadastro

      Emissão de 2ª via do DAE -Orientações. Pedido de Revisão....

    • Apresentação

      A Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de...

    • Revisão

      Indeferido o pedido de revisão, o contribuinte poderá...

    • Incidência

      Conforme estabelecido no Artigo120 A da Lei 6.763/75...

  2. Caso o DAE tenha sido emitido por meio do website da SEF/MG é possível reemití-lo informando a identificação do contribuinte o número do DAE.

  3. Emitir Comprovante de Pagamento; Emitir Documento de Arrecadação; ... SEF/MG - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Fale Conosco Ligue 155 ...

  4. Emitir Documento de Arrecadação; ... Nº do DAE : Órgão : ... SEF/MG - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ...

  5. Emissão de DAE para pagamento espontâneo do ICMS. O contribuinte que precisar antecipar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), utilizando ...

  6. 21 de nov. de 2023 · Com o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos, o interessado faz o pagamento via internet, nos terminais de auto-atendimento e nos caixas da rede bancária credenciada (inclusive em agências situadas fora do Estado de Minas Gerais).

  7. CASO NÃO INFORME O NÚMERO DA PARCELA, SERÁ EMITIDO O DAE DA PARCELA MAIS ANTIGA EM ABERTO. IMPORTANTE: - Em caso de erro na geração do DAE ou dúvida, contate a Administração Fazendária -. - Em caso de protesto -. - Para emitir DAE ou consulta específica de parcelamento -.