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  1. ww2.trt2.jus.br › servicos › guiasEmissão de GRU

    Guias. Emissão de GRU. Antes de iniciar o preenchimento da guia, é importante ter em mãos todas as informações necessárias – como o número do processo e o valor a ser pago. Com estes dados reunidos, acesse o site do Tesouro Nacional. Em seguida: • Preencha o campo Unidade Gestora (UG) com o código 080010.

  2. A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Clique aqui para saber mais.

  3. pagtesouro.tesouro.gov.br › portal-gruPortal PagTesouro - GRU

    GRU e PagTesouro. A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Clique aqui para saber mais.

  4. São recolhidos através de GRU. Para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), clique aqui. Como preencher a GRU: a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080007 b) Campo "Gestão" (UG): 00001 c) Campo "Nome da Unidade": Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (informação automática) d) Campo "Código de Recolhimento":

  5. Emissão da Guia. Conforme Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e CSJT o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

  6. 28 de set. de 2020 · As custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho devem ser realizadas através da Guia de Recolhimento da União – GRU, sendo que a parte interessada é a responsável pelo correto preenchimento desta guia.

  7. Na Justiça do Trabalho, o pagamento de custas e emolumentos – despesas ou encargos decorrentes do processo – é feito exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, conforme dispõe o Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2010.

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