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  1. DARE ICMS. O recolhimento de ICMS em São Paulo deve ser realizado por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito: ICMS declarado ou parcelado e não inscrito (inclusive códigos GNRE)

  2. No Portal da Fazenda há uma página da Conta Fiscal do ICMS em que você pode consultar a tabela com os códigos de receita e serviço disponíveis em DARE e a respectiva descrição do tipo de débito.

  3. Antes de emitir, identifique o sistema adequado para a emissão do seu DARE Atenção! O aplicativo de emissão de GARE ICMS foi descontinuado em 30/11/2022.

  4. 8 de mar. de 2021 · Já a emissão do GARE-ICMS-Importação está disponível no endereço www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/. A emissão da guia também pode ser feita via GARE-Aplicativo, através do endereço portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/Paginas/Downloads.aspx.

  5. Simulação e Geração de Múltiplos DAREs. Você pode usar esta tela para gerar vários documentos de uma só vez. Algumas regras devem ser respeitadas: A emissão é limitada a 50 documentos por lote; É possível emitir DARE no valor máximo de R$ 999.999.999,99.

  6. Verifique mais informações no Guia do Usuário dos Serviços da SEFAZ - Coloca à disposição do cidadão, por meio eletrônico, as informações essenciais dos serviços prestados pela SEFAZ/SP relativos ao ICMS, tais como: pedido de isenção, pedido de AIDF, substituição tributária, cadastro, entre outros serviços relativos ao ICMS.

  7. - Débitos declarados pelo contribuinte podem ser consultados na Conta Fiscal do ICMS. Débitos cobrados em Auto de Infração (AIIM) podem ser consultados na Conta Fiscal do AIIM. - Recolhimentos devem ser feitos por Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) ou Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).