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Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP); 2- Informações detalhadas sobre os bens transmitidos.
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- Declaração e Cálculo
O ITCMD é calculado da seguinte forma: Base de cálculo x 4%...
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Por outro lado, alguns modelos de declaração possuem campos...
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31 de dez. de 2000 · Portal do ITCMD. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) deve ser declarado e pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação, a partir de 01/01/2001.
Este guia coloca à disposição do cidadão, por meio eletrônico, as informações essenciais dos serviços prestados pela SEFAZ/SP. Para o ITCMD, estão disponíveis serviços referentes a pedido de imunidade e isenção, restituição, retificação de GARE e parcelamento .
• Transmissão por escritura pública, arrolamento e doação: Preencha e confirme a declaração de ITCMD. Quando houver imposto a pagar, imprima o DARE. • Inventário: após a homologação judicial, acesse a opção “Emitir DARE para inventário”, informe a data da homologação e imprima o DARE para pagamento.
O ITCMD é calculado da seguinte forma: Base de cálculo x 4% = valor do imposto. A alíquota de 4% é para todos os casos. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.
As hipóteses de isenção estão previstas no artigo 6º da Lei nº 10.705/2000. Nesses casos, o contribuinte deverá preencher a declaração de ITCMD, inserindo as informações correspondentes. São eles: I - na transmissão "causa mortis":
Por outro lado, alguns modelos de declaração possuem campos específicos e serão tratados mais abaixo, após os vídeos tutoriais dos bens. Declarante e Procurador. Processo e De Cujus. Herdeiros e Legatários. Imóvel Urbano. Imóvel Urbano em Construção. Imóvel Urbano com Alienação Fiduciária.