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  1. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485 , VI DO CPC/2015 . O interesse de agir se evidencia quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, ou seja, quando há necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido.

  2. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O interesse processual de agir só se encontra preenchido quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para conseguir a tutela reivindicada. Ademais, é preciso que a tutela pretendida pela parte tenha utilidade prática.

  3. 6 de mai. de 2021 · O art 485 do Novo CPC estipula as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito por parte do Juiz, resultando na prolação de sentença que deixa de analisar um ou todos os pedidos formulados.

  4. A falta de interesse de agir manifesta-se quando o provimento jurisdicional vindicado ou não se reveste de qualquer utilidade ou não é necessário ou, com divergência doutrinária, quando o instrumento processual utilizado se mostra inadequado à obtenção do resultado pretendido pela parte.

  5. 24 de nov. de 2020 · A extinção do processo é feita por meio de uma sentença, que pode ser com resolução de mérito ou sem resolução de mérito, conforme o caso. Entender essas diferenças é crucial para saber como agir no caso concreto.

  6. 31 de ago. de 2024 · extinÇÃo do processo em aÇÃo de reintegraÇÃo de posse. O processo deve ser extinto com resolução de mérito - e não sem resolução de mérito, por falta de interesse processual - caso o autor de ação de reintegração de posse não comprove ter possuído a área em litígio.

  7. 26 de jul. de 2024 · Conforme os regramentos do novo CPC, se não existir o interesse de agir, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito. Essa possibilidade está descrita no artigo 485, VI do CPC. Veja: