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Resultado da Busca

  1. O site do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) oferece informações sobre programas culturais e serviços online para artistas e produtores culturais.

  2. ⇒ O Programa Conexão Cultura DF, regulamentado pela Portaria nº 35, de 6 de fevereiro de 2020, é voltado à qualificação, promoção, difusão e intercâmbio da arte e cultura produ zida no Distrito Federal em nível nacional e internacional.

  3. A Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural divulga a atualização mensal das análises referentes aos pedidos de inscrição e renovação no Cadastro de Ente e Agente Cultural – CEAC.

  4. Consulte com frequência o site, na aba Conselhos, para verificar as datas previstas de reuniões. Estamos disponíveis para atendimento, prioritariamente, por meio do e-mail: dmcr.fac@cultura.df.gov.br. E o atendimento presencial ocorre de 9h às 12h e 14h às 18h. Seguem links para os formulários: Manual do Protocolo.

  5. A cada dois anos, é necessário tornar a comprovar a residência no Distrito Federal. Também é possível solicitar uma renovação para incluir áreas de atuação. Para a Renovação sem inclusão de nova área, basta protocolar Formulário de Renovação solicitando o recadastramento, informando o número do CEAC, anexando um comprovante ...

  6. Credenciamentos e Renovações – Analisados. Para Credenciar – Novas solicitações. Para Renovar – Novas solicitações.

  7. Na busca de maior aprimoramento do instrumento regido pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC), a Subsecretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SUFIC) promove consulta pública à sociedade civil, em relação ao planejamento dos editais que serão publicados em 2022:

  8. CEAC – Cadastro de Entes e Agentes Culturais. O que é o CEAC? O Cadastro de Entes e Agentes Culturais, mais conhecido como CEAC, é um cadastro de artistas, produtores e entidades culturais do DF, mantido pela Secretaria de Estado de Cultura.

  9. www.fac.df.gov.br › cafacCAFAC

    4 de mai. de 2022 · CAFAC. Sobre o CAFAC: O Fundo de Apoio à Cultura – FAC foi implementado pela Lei Complementar n.º 267, de 15 de dezembro de 1999, e sua nomenclatura foi alterada pela Lei Complementar n.º 782, de 7 de outubro de 2008, passando a denominar-se Fundo de Apoio à Cultura – FAC.

  10. Para habilitar-se como pessoa jurídica a empresa contribuinte do ICMS ou ISS deverá entregar na Lei de Incentivo à Cultura: Ficha de habilitação assinada, bem como as declarações nela constantes; Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ; Comprovante de regularidade de inscrição no CF/DF;

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