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ESTATUTO DOS MILITARES. TÍTULO I Generalidades. CAPÍTULO I Disposições Preliminares. Art. 1º O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.
ESTATUTO DOS MILITARES. TÍTULO I. Generalidades. CAPÍTULO I. Disposições Preliminares. Art. 1º O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.
Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira ...
sistema de proteÇÃo social dos militares estÁ previsto no art. 142, § 3º, inciso x, da constituiÇÃo federal revisÃo da previdÊncia dos militares reestruturaÇÃo da carreira
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. ............................................................................................................................................. TÍTULO III DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS MILITARES. CAPÍTULO I DOS DIREITOS. Seção I Remuneração. Art. 50.
ESTATUTO DOS MILITARES. TÍTULO I. Generalidades. CAPÍTULO I. Disposições Preliminares. Art. 1o O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.
Lei nº 6.880 de 09 de dezembro de 1980 - DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES.