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  1. O documento pode ser emitido somente para eventual movimentação de ativo fixo e material de uso e consumo. Para emissão, será exigido certificado digital e o acesso deve ser realizado na opção “Certificado Digital”. Para maiores informações leia o manual da NFA-e em https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/

  2. Para utilizar o sistema de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), disponibilizamos um novo link https://nfae.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-nfae/paginas/inicio.faces.

  3. Acesso exclusivamente por Certificado Digital do tipo e-CNPJ, e-PJ ou e-CPF.

  4. Para mais informações sobre alterações de dados no SINCAD, acesse www.fazenda.rj.gov.br/cadastro. Frisamos que a NFA-e somente pode ser emitida para acobertar a saída de mercadoria. A NFA-e não pode ser utilizada por transportador como Conhecimento de Transporte.

  5. Atualização da URL utilizada no QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o Estado

  6. www4.fazenda.rj.gov.br › sefaz-dfe-nfaeRio de Janeiro

    Saiba como emitir a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) no Rio de Janeiro, consulte a legislação, os serviços e os canais de atendimento da SEFAZ.

  7. A NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica) integra o projeto de documentos fiscais eletrônicos, iniciado em 2005 com a instituição da NF-e (Nota Fiscal eletrônica), modelo 55, para substituir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Seguindo idêntico propósito, a NFA-e será utilizada em substituição à nota emitida manualmente.