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Resultado da Busca

  1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Emita a guia do ITBI, consulte o Valor Venal de Referência do imóvel e acesse outros serviços.

  2. Para pagamento à vista em até 30 dias da data da notificação (data em que foi recebido ou da ciência no DEC) é necessária a emissão da guia para pagamento, pelo link: https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/emissaoguia9/.

  3. Emitir guias de recolhimento do ITBI-IV para eventos passados (entre 01/03/1989 e 31/12/1994); Avaliação Especial; Reconhecimento de não incidência de ITBI-IV na partilha de bens imóveis. Para acessar o Portal SP156, clique aqui.

  4. ITBI. As transmissões onerosa ou não ocorridas até 31/12/2000 de bens imóveis e direitos a eles relacionados tem como incidência o ITBI Estadual (Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis). Para o ITBI não há declaração a ser preenchida eletronicamente, a obrigação tributária do contribuinte em relação ao cumprimento do ...

  5. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Preencha a declaração de transações imobiliárias para gerar o DAMPS relativo ao ITBI, consulte o valor venal de referência de seu imóvel e leia outras orientações sobre o imposto. Imposto sobre Serviços (ISS) Emita a guia de pagamento do ISS, conheça a legislação e leia ...

  6. ITBI - EMISSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO (TRANSMISSÃO DE BENS INTERVIVOS) • Emissão de guia para o ITBI está prevista na Lei 6.586/89 e Decreto 12.362/89, e alterações. Compromisso: • Tempo de atendimento: imediato.

  7. sp156.prefeitura.sp.gov.br › portal › informacaoSP 156

    É a declaração de ocorrência de transação imobiliária (ex. compra, venda, cessão de direitos) relativa a imóvel urbano ou rural, com o respectivo cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e emissão da guia de recolhimento (DAMSP) para efetuar o pagamento do imposto.