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  1. O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é o documento que comprova a vacinação de febre amarela (FA). Ele é necessário porque alguns países exigem o documento para a entrada em seu território.

  2. 30 de dez. de 2022 · Quem tomar a vacina contra a febre amarela a partir desta sexta-feira (30/12) poderá emitir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) pelo ConecteSUS.

  3. O Certificado Internacional de Vacinação é o documento que comprova a vacinação contra doenças. Ele é necessário porque alguns países exigem o documento para a entrada em seu território. O Certificado é emitido gratuitamente pela Anvisa.

  4. 30 de dez. de 2022 · O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia da febre amarela pode ser emitido no ConecteSUS, para quem tomou a vacina a partir de 30/12/2022. As pessoas vacinadas antes dessa data, o Certificado pode ser emitido em PDF, por meio do link abaixo:

  5. A partir de 2023 os registros de vacinação de Febre Amarela realizados nos postos de vacinação nos sistemas conectados a Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS) geram automaticamente o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) no ConecteSUS.

  6. O Certificado de vacinação contra a febre amarela pode estar disponível no ConecteSUS, para quem recebeu a vacina a partir do dia 30/12/2022. A informação pode ser conferida neste link.

  7. 26 de dez. de 2023 · Por ocasião de viagem internacional, alguns países podem exigir a comprovação da vacinação contra febre amarela para entrada em seu território, segundo orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Esta comprovação é feita por meio do CIVP emitido, no Brasil, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).