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  1. Orientações para Emissão da Guia de ITBI (Transações Mais Frequentes) Caso haja dúvidas, faça o download (em PDF) das orientações para emissão da guia de ITBI-IV, de acordo com o tipo de operação (Compra e venda, cessão de direitos, arrematação, adjudicação, etc.).

  2. Para pagamento à vista em até 30 dias da data da notificação (data em que foi recebido ou da ciência no DEC) é necessária a emissão da guia para pagamento, pelo link: https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/emissaoguia9/.

  3. Emitir guias de recolhimento do ITBI-IV para eventos passados (entre 01/03/1989 e 31/12/1994); Avaliação Especial; Reconhecimento de não incidência de ITBI-IV na partilha de bens imóveis. Para acessar o Portal SP156, clique aqui.

  4. ITBI. As transmissões onerosa ou não ocorridas até 31/12/2000 de bens imóveis e direitos a eles relacionados tem como incidência o ITBI Estadual (Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis).

  5. sp156.prefeitura.sp.gov.br › portal › informacaoSP 156

    É a declaração de ocorrência de transação imobiliária (ex. compra, venda, cessão de direitos) relativa a imóvel urbano ou rural, com o respectivo cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e emissão da guia de recolhimento (DAMSP) para efetuar o pagamento do imposto.

  6. Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para emissão de guia para recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para quem é o serviço? Cidadão. Do que precisa? Possuir dados do imóvel objeto da transação imobiliária. Quais são as etapas?

  7. ITBI: Emissão de Guia para Recolhimento Impostos e Taxas. Descrição: Emissão da guia para recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis "Inter-vivos" - ITBI de imóveis urbanos e rurais. Telefone: (11) 4798-5151, (11) 4798-5050 e (11) 4798-5049. E-mail: itbi@mogidascruzes.sp.gov.br (dúvidas) Solicitação pela internet: