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O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas antes recolhidas em GARE ou GNRE.
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f) O interessado, desde que seja o emitente da guia, poderá consultar a situação da guia DARE fazendo login de acesso no site da Fazenda (login não fornecido pelo Tribunal de Justiça) pelo link https://www.pagamentos.fazenda.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx.
Os serviços de Certidão Específica (com teor solicitado) e a Solicitação de digitalização de imagem para download pela Internet poderão ser emitidos por DARE-SP através dos canais da Junta Comercial, e pelo canal JUCESP on-line.
Onde obter as Guias de Depósito: secretaria da Vara do Trabalho ou no Tribunal, quando não houver o serviço de emissão de guia de depósito fornecido pelos Tribunais do Trabalho nos seus portais na Rede Mundial de Computadores – internet.
Emissão de DARE. 1. Acessar a Conta Fiscal do ICMS e selecionar a opção: Parcelamento/Consultar e Alterar. 2. Digitar a IE/CNPJ/CPF do contribuinte e consultar. 3. Selecionar o número do pedido de parcelamento a ser consultado. 4. Clicar no ícone referente a "imprimir DARE" da parcela requerida.
DAS CUSTAS JUDICIAIS. O Portal de Custas do TJSP permite a emissão de guias para pagamento das custas judiciais, ou seja, as guias DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). Essa funcionalidade é acessada por meio da página principal do Portal, acionando o botão “Emissão de Guias”:
25 de mar. de 2020 · Emitir documento de arrecadação (DARE) para pagamento de receitas estaduais, tais como: ICMS, ITCMD, Taxas, Dívida Ativa, Parcelamentos, Defesa Prévia, Importação, Leilões Eletrônicos, Notificação Fiscal, JUCESC, Porto de São Francisco, UDESC, Outros).