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  1. Emissão em lote. Correspondência de DARJ x GNRE. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300.

  2. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › pagamento-do-itdDARJ e Pagamento – ITD

    Para realizar o pagamento do ITD, é necessário emitir o Documento de Arrecadação (DARJ) no. Antes de emitir o DARJ, porém, o contribuinte deve imprimir todas as Guias de Lançamento no SD-ITD, para que o sistema registre a ciência do lançamento e permita, assim, a impressão do DARJ.

  3. Para emissão do DARJ, clique aqui. Legislação específica: Lei nº 8.645/2019. Decreto nº 47.057/2020 (publicado no DOERJ de 05/05/2020). Anexo XXIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

  4. ITD - Tela inicial. Este serviço é exclusivo para emissão de Guia de Controle do ITD que juntamente com o respectivo DARJ são destinados a caracterizar a transmissão e pagamento do imposto incidente sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer bens e Direitos.

  5. Acesse nossos endereçoes e telefones institucionais. Repartições fazendárias. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300. Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.

  6. Emissão de certidão de pagamento de ITD. Atualizado há mais de 2 semanas. Descrição do serviço. Utilize esse serviço nos casos em que necessite a comprovação de pagamento de DARJ, referente a guia de controle e guia de lançamento de ITD, desde que o pagamento tenha sido realizado após 1999.

  7. Entre com seu certificado digital, sua conta Gov.br ou login e senha. Pode ser utilizado pelo próprio contribuinte, por seus procuradores ou por pessoas devidamente autorizadas.