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  1. www.pagamentos.fazenda.sp.gov.brLogin

    12 de fev. de 2019 · A partir de 04/05/2016, por questões de segurança, a Emissão de DARE-SP somente disponibilizará o uso do recurso de autocompletar os dados dos usuários após a digitação do CNPJ/CPF àqueles que se identificarem através de Certificado Digital ou senha do PFE/Nota Fiscal Paulista.

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      O recolhimento de ICMS em São Paulo deve ser realizado por...

    • Sobre o DARE

      O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais –...

    • Emissão de DARE

      Emissão de DARE. 1. Acessar a Conta Fiscal do ICMS e...

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      Formas de acesso: Público Certificado Digital CPF/CNPJ e...

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      As informações prestadas por meio desta funcionalidade são...

  2. O recolhimento de ICMS em São Paulo deve ser realizado por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito: ICMS declarado ou parcelado e não inscrito (inclusive códigos GNRE) ICMS exigido em AIIM ou multa por infração à legislação do ICMS.

  3. O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas antes recolhidas em GARE ou GNRE.

  4. Este é o emissor de DARE para os produtos de ICMS. Recomendamos que preferencialmente, o DARE seja emitido diretamente pela Conta Fiscal do ICMS, para que a alocação do recolhimento seja feita corretamente ao débito em aberto no sistema.

  5. 20 de set. de 2020 · Emissão de DARE. 1. Acessar a Conta Fiscal do ICMS e selecionar a opção: Parcelamento/Consultar e Alterar. 2. Digitar a IE/CNPJ/CPF do contribuinte e consultar. 3. Selecionar o número do pedido de parcelamento a ser consultado. 4. Clicar no ícone referente a "imprimir DARE" da parcela requerida.

  6. portal.fazenda.sp.gov.br › servicos › dareServiços

    Formas de acesso: Público Certificado Digital CPF/CNPJ e Senha Presencial. Ouvidoria. Transparência. SIC.

  7. As informações prestadas por meio desta funcionalidade são de responsabilidade exclusiva do usuário. A imputação do pagamento será feita de forma proporcional entre as rubricas, conforme determinado no §2º do artigo 595 do RICMS-SP, e de acordo com a data de vencimento do imposto prevista na legislação.