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  1. CASO NÃO INFORME O NÚMERO DA PARCELA, SERÁ EMITIDO O DAE DA PARCELA MAIS ANTIGA EM ABERTO. IMPORTANTE: - Em caso de erro na geração do DAE ou dúvida, contate a Administração Fazendária -. - Em caso de protesto -. - Para emitir DAE ou consulta específica de parcelamento -.

    • Receita Online

      AUTUAÇÃO/PARCELAMENTO . Serviço temporariamente...

    • Servico 035

      SEF/MG - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais -...

    • Parcelamento

      Regularize seus débitos com o Estado de Minas Gerais através...

  2. www.fazenda.mg.gov.br › empresas › parcelamentoParcelamento - SEF/MG

    Regularize seus débitos com o Estado de Minas Gerais através dos programas de parcelamentos disponíveis. Saiba os preceitos de cada programa e as condições para adesão acessando os links abaixo, de acordo com o tributo. Parcelamento de ICMS. Parcelamento de IPVA. Parcelamento de ITCD.

  3. 1) para simulação e inclusão de parcelamento pela internet, clique aqui. Tenha em mãos o número da IE e do CPF do usuário. Após o login, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “Parcelamento”; 2) para emitir DAE de parcelamento ou consultar o número de parcelamento já contratado, clique aqui. ;

  4. Emissão de DAE - Clique aqui. Emissão de DAE para pagamento de parcela de parcelamento. Este serviço permite a emissão de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, referente a débito não tributário, para pagamento de parcela de parcelamento contratado.

  5. Este serviço permite a emissão de documentos de arrecadação para pagamento de diversas receitas por meio de débito em conta, terminais de auto-atendimento ou nos caixas das agências dos bancos credenciados.

  6. Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento dos débitos vencidos, sendo eles inscritos ou não em dívida ativa.

  7. O serviço permite a impressão de DAE de parcela relativo a parcelamento em curso. Para tanto, é necessário ter em mãos o número do parcelamento ou o número de identificação do requerente do parcelamento. (CPF, CNPJ, IE ou IE de Produtor Rural).