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  1. ementa: embargos de terceiros. execuÇÃo de crÉdito trabalhista. responsabilizaÇÃo de ex-sÓcio. limite temporal. saÍda anterior À admissÃo da trabalhadora. penhora de veÍculo. impossibilidade.

  2. 28 de abr. de 2021 · São cabíveis Embargos de Terceiro na Justiça do Trabalho? De acordo com os Arts. 769 e 889 da CLT e a ausência de vedação na IN 39 do TST, aplicam-se as previsões do Novo CPC aos embargos de terceirona esfera trabalhista.

  3. Admitem-se os embargos de declaração nos embargos de terceiro, apenas em face de decisões terminativas, em especial da sentença ou acórdão, conforme art. 897-A da CLT /43, prazo de 5 dias úteis.

  4. 24 de set. de 2024 · Os embargos de terceiro são um recurso processual utilizado por quem não é parte do processo, mas tem seus bens indevidamente afetados por uma decisão judicial. Esse recurso protege os direitos de propriedade dessas pessoas.

  5. Confira: Embargos de Terceiro Trabalhista para copiar e baixar. Veja mais Modelos e Petições Jurídicas no Jusbrasil.

  6. 1) no processo de execução de sentença em que João Rocha figura como Exeqüente e Invicta Ltda. como Executada, foram penho­rados os seguintes bens (obs.: descrevê-los detalhadamente, juntando, inclusive, xerocópia autenticada do auto de penhora);

  7. 13 de set. de 2015 · Os embargos de terceiro possuem natureza jurídica de incidente no processo executivo trabalhista. De fato, fossem eles ação autônoma, o recurso cabível para atacar a sentença seria o Recurso Ordinário, nos termos do art. 895, I, da CLT.

  8. 10 de mai. de 2023 · Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

  9. 25 de mar. de 2019 · Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

  10. Os embargos de terceiros na seara justrabalhista, ante a omissão da norma consolidada, possuem como fonte legal o Processo Civil, regulado atualmente pela Lei n. 13.105/2015, de 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil.

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