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O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Normas correlatas 76 Lei no 14.344/2022 Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8 o do art. 226 e do § 4 do art. 227 da Constituição […] 83 oLei n 13.431/2017
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei n° 13.257, de 2016)
9 de jul. de 2024 · O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um conjunto de normas que visa assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes. Aborda direitos fundamentais como educação, saúde, lazer, profissionalização e proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CAPÍTULO I. DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. Art. 7o - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.