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  1. Assim, a EC nº 113/2021 determinou que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é o índice a ser utilizado para cálculo dos juros de mora e correção monetária nas discussões e nas condenações, inclusive nos precatórios, que envolvam a Fazenda Pública.

  2. 9 de dez. de 2021 · emenda constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021 Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá ...

  3. Somente a partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113, é que passa a incidir a Selic, em substituição ao IPCA-E.

  4. A partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113 em 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic, com incidência sobre o valor do principal atualizado. Escorreita a decisão agravada ao determinou a atualização do valor devido utilizando-se o IPCA-e para correção monetária e juros de mora pela ...

  5. Sim, o Projef Web já foi configurado para atualizar ações não tributárias pela Selic a partir de 12/21 (atualização inicial de 12/21 para 01/22, com 0,77%), nos termos do art. 3º da EC 113/21.

  6. Dentro do projeto Peritos Academy, temos inúmeras aulas demonstrando ao vivo esse cálculo e explicando com muito mais detalhes, de forma prática e em cálculos reais, como aplicar os critérios estabelecidos pela EC 113/21.

  7. DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS. Em cumprimento à Emenda Constitucional no 113/2021, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas. TABELA EMENDA CONSTITUCIONAL No 113/2021.