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    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:

  2. Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 Compartilhar página via e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar pagina via WhatsApp Dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências.

  3. Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967. Data de assinatura: 27 de Fevereiro de 1967. Ementa: DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Castello Branco. Origem: Executivo. Data de Publicação: 27 de Fevereiro de 1967. Fonte:

  4. Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

  5. DECRETO-LEI No 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. ... Art. 1o São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou ...

    • SENADO FEDERAL
    • 3/15/2017 7:20:49 PM
  6. 21 de set. de 2024 · DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sôbre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências. O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA: Art. 1º.

  7. Decreto-Lei nº 201 de 27/02/1967. Publicado no DOU em 27 fev 1967. Compartilhar: Dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta: Art. 1º.