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  1. CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL. Fica assegurado aos empregados, a partir de 1º de março de 2024, reajuste salarial de 4% (quatro por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em fevereiro de 2024. CLÁUSULA QUINTA - DIA E FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS.

  2. 26 de mar. de 2022 · Sebrae 2024. Acordo Coletivo de TrabalhoSEBRAE/SP e SENALBA. By Assessoria de Imprensa. Assessoria de Imprensa. 26-03-2022 00:16:07. Acordos Coletivos.

  3. 18 de abr. de 2024 · Clique no link abaixo e faça o download do arquivo da Convenção coletiva2024. Baixar Arquivo. Abrir em Tela Cheia.

  4. 25 de abr. de 2023 · Confira as conquistas do Senalba SP no Sindelivre: - Reposição integram do índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) na ordem de 5,47% - Reajuste no piso salarial de R$ 1.612,00 para R$ 1.700,18.

  5. CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL. Fica assegurado aos empregados, a partir de 1 o de março de 2023, reajuste salarial de 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em fevereiro de 2023.

  6. Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social de Orientação Profissional no Estado de São Paulo.

  7. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, com abrangência territorial em ES. Salários, Reajustes e Pagamento. Piso Salarial.