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  1. Tenha acesso às infrações de trânsito de um veículo, às suas informações, à impressão de guia de arrecadação (GAD-M) para pagamento de multas relacionadas a infrações de trânsito, segunda via de notificações e Extrato de Auto de Infração de Trânsito.

  2. Chat online no site www.detran.rs.gov.br - também esclarece dúvidas. Basta clicar no botão laranja no canto superior direito da página inicial e iniciar o bate-papo. Segunda a sexta, das 08h às 18h.

  3. Siga as instruções da confirmação, comparecendo no Tudo Fácil com 5 minutos de antecedência. A consulta do cadastramento e andamento de protocolos poderá ser realizada pelo Chat, canal de atendimento eletrônico do DetranRS. Serviços e informações relativos a infrações e multas.

  4. Possibilita consultar e imprimir segunda via de Notificação do Auto de Infração de Trânsito (NAIT), de Notificação da Imposição da Penalidade (NIP), bem como de guia de arrecadação (GAD-E) para pagamento de multas relacionadas a infrações de trânsito.

  5. Apresentar condutor diferente do que conduzia o veículo configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo nº 299 do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. As infrações exclusivamente de responsabilidade do proprietário não permitem apresentação de condutor.

  6. Portal institucional e de serviços do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul - DetranRS.

  7. Para débitos referentes a multas ainda não vencidas, você deve acessar e imprimir a guia de pagamento (GAD/M) a partir do site do DetranRS e levá-la ao credenciado que já estiver operando com cartões de crédito.

  8. www.detran.rs.gov.br › inicial › infracoes-multasDetranRS - em defesa da vida

    Quer saber o valor do IPVA e licenciamento? Clique aqui. PIX ou outras formas de pagamento? Clique aqui. Após o encerramento do atendimento, uma cópia do diálogo com o atendente, junto com seu número de protocolo, será enviado para o seu e-mail.

  9. Em um único local, de forma fácil e prática, informações e serviços digitais de habilitação, infrações, veículos e mais.

  10. Terá direito a pagar multa por infração de trânsito com até 40% de desconto quem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Denatran e admitir o cometimento da infração, renunciando a apresentação de defesa e interposição de recurso de infração.