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  1. Estabelecida a partir da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e 8.142/90, a descentralização da gestão e das políticas da saúde no país – feita de forma integrada entre a União, estados e municípios – é um dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS).

  2. 31 de mar. de 2023 · Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos.

  3. A primeira se refere à descentralização “com. direção única em cada esfera de governo”; depois, o atendimento integral “com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” e, por último, a “participação da comunidade”.

  4. O Princípio da descentralização em saúde é a DIRETRIZ do Sistema Único de Saúde (SUS) que o estrutura ao organizar os três entes governamentais federados, a União, os Estados e os Municípios, para cooperar entre si e operativizar o preceito Constitucional do artigo 196 [1].

  5. 20 de set. de 2015 · O processo de descentralização do SUS, com base na municipalização, produziu uma significativa fragmentação do sistema de serviços de saúde e ergueu obstáculos para atenção integral das necessidades de saúde da população brasileira.

  6. Objetivos, princípios e diretrizes do SUS. 3.5.1. Descentralização. A descentralização implica capacitar cada município, cada estado, o Distrito Federal e a União para a execução de atribuições relacionadas com a proteção e a recuperação da saúde.

  7. A descentralização, desde a Constituição Federal de 1988, tem sido uma das diretrizes organizacionais mais enfatizadas no processo de construção do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.