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  1. www.planalto.gov.br › 2018 › decretoD9310 - Planalto

    Os Estados e o Distrito Federal criarão e regulamentarão fundos específicos destinados à compensação, total ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Reurb-S previstos na Lei nº 13.465, de 2017, e neste Decreto.

    • Revogado

      Art. 9º Ficam instituídas no território nacional normas...

    • D9597

      Altera o Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13465 - Planalto

    12 de jul. de 2017 · Art. Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ...

  3. www.planalto.gov.br › 2018 › decretoD9597 - Planalto

    Altera o Decreto 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida ...

  4. 10 de fev. de 2020 · A Portaria de hoje regulamenta a Lei n° 13.465, de julho de 2017, e detalha os procedimentos para a cessão gratuita de áreas da União para fins de regularização fundiária em benefício de famílias carentes e para venda direta.

  5. A cartilha apresenta as bases da regularização fundiária urbana, a REURB, de acordo com a Lei 13.465, de 2017, que cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras.

  6. O artigo em tela, possui como escopo a explicitação de alguns conceitos basilares em matéria de Regularização Fundiária Urbana - REURB, conforme estatuída na Lei nº 13.465/17, regulamentada por meio do Decreto Federal nº 9.310/18.

  7. A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), instituída pela Lei nº 13.465/2017, representa um avanço inédito para a garantia de segurança jurídica dos ocupantes de imóveis irregulares no Brasil, bem como para o cumprimento do direito fundamental à moradia, assegurado pela Constituição Federal de 1988.