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DECRETA : Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto. Art. 2º A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
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- Decreto nº 8.950 de 29 de dezembro de 2016
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29 de dez. de 2016 · Voltar. Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016. Publicado no DOU em 30 dez 2016. Compartilhar: Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. (Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):
Pesquisar Legislação. Decreto nº 8.950 de 29 de dezembro de 2016. Data de assinatura: 29 de Dezembro de 2016. Ementa: APROVA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI. Produção de efeito. Situação: Revogado. Chefe de Governo: Michel Temer. Origem: Executivo. Data de Publicação: 30 de Dezembro de 2016. Fonte:
29 de dez. de 2016 · Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016. (Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021): SEÇÃO III - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL.
DECRETA: Art. 1 º Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto. Art. 2 º A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
29 de dez. de 2016 · (Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021): CAPÍTULO 87 - VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS. Notas. 1 - O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias férreas.
Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto. Art. 2º A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.