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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD4543 - Planalto

    Art. 103. É contribuinte do imposto (Decreto-lei n o 37, de 1966, art. 31, com a redação dada pelo Decreto-lei n o 2.472, de 1988, art. 1 o): I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro;

  2. 26 de dez. de 2002 · Os débitos de qualquer natureza decorrentes dos tributos e contribuições de que trata este Decreto, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1994, e que não hajam sido objeto de parcelamento requerido até 31 de agosto de 1995, expressos em quantidade de Unidade Fiscal de Referência, serão ...

  3. Os juros devidos em razão de contrato de financiamento firmado pelo importador e relativos à compra de mercadorias importadas não serão considerados como parte do valor aduaneiro, desde que (Acordo de Valoração Aduaneira, Artigo 18, parágrafo 1, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 1994 ...

  4. 27 de dez. de 2002 · decreto4.543 de 26 de dezembro de 2002 - regulamenta a administraÇÃo das atividades aduaneiras, e a fiscalizaÇÃo, o controle e a tributaÇÃo das operaÇÕes de comÉrcio exterior.

  5. DECRETO4.543, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002. REVOGADO PELO Decreto 6.759/2009. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

  6. DECRETO Nº 4.543, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002. DOU 27/12/2002 Revogado pelo inciso I do art. 820 do Decreto nº 6.759, DOU 06/02/2009 . Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

  7. Aprovação. O Decreto 4.543, de 26-12-2002, publicado no DO-U, Seção 1, de 27-12-2002, regulamentou a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.