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anexo ii. agentes patogÊnicos causadores de doenÇas profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213, de 1991
ANEXO IV – DECRETO 3.048, DE 07 DE MAIO DE 1999. CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DE EXPOSIÇÃO 1.0.0 AGENTES QUÍMICOS O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração
IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
IV - documentos fiscais de entrada de mercadorias de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
IV - do produtor rural pessoa física e do segurado especial referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do caput do artigo 9º, quando da constituição de garantia para concessão de crédito rural e qualquer de suas modalidades, por instituição de créditos pública ou privada, desde que comercializem a sua ...
6 de mai. de 1999 · subseÇÃo iv-a - das aposentadorias por tempo de contribuiÇÃo e por idade do segurado com deficiÊncia Arts. 70-A ao 70-I SUBSEÇÃO V - DO AUXÍLIO-DOENÇA
TÍTULO IV DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;