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anexo ii. agentes patogÊnicos causadores de doenÇas profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213, de 1991
- D3048
Art. 1 o O Regulamento da Previdência Social passa a vigorar...
- Texto Compilado
III - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria...
- D3048
Art. 1 o O Regulamento da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos. Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
4 de abr. de 2022 · Não há obrigatoriedade da lesão encontrada estar enquadrada nas situações elencadas no Anexo III do Decreto n. 3.048/99, para a concessão do benefício de auxílio-acidente, visto que o rol não é exaustivo, conforme já decidido por este Tribunal.
III - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da ...
- FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- TÍTULO I DA SEGURIDADE SOCIAL
- TÍTULO II DA SAÚDE
- TÍTULO III DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- TÍTULO IV DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Seção I Dos Segurados
- Seção III Das Obrigações Acessórias
- CAPÍTULO II DA APREENSÃO DE DOCUMENTOS
- DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV da CID-10)
Waldeck Ornélas REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LIVRO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 1o A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, e à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: - universalidade da cobertura e do atendimento; II - ...
Art. 2o A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obe...
Art. 3o A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social. Parágrafo único. A organização da assistência social obedecerá às seguin...
Art. 4o A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salário...
Art. 9o São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não s...
Art. 225. A empresa é também obrigada a: - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos: II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores ...
Art. 282. A seguridade social, por meio de seus órgãos competentes, promoverá a apreensão de comprovantes de arrecadação e de pagamento de benefícios, bem como de quaisquer documentos pertinentes, inclusive contábeis, mediante lavratura do competente termo, com a finalidade de apurar administrativamente a ocorrência dos crimes previstos em lei. Par...
DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE
DECRETO Nº 3.048 DE 06 DE MAIO DE 1999. DOU de 07/05/1999 - Republicado em 12/05/1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Clique aqui para baixar este Decreto atualizado.
Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999. Data de assinatura: 06 de Maio de 1999. Ementa: APROVA O REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Executivo. Data de Publicação: 07 de Maio de 1999. Fonte: D.O.U de 07/05/1999, pág. nº 50. Link: