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anexo ii. agentes patogÊnicos causadores de doenÇas profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213, de 1991
ANEXO IV – DECRETO 3.048, DE 07 DE MAIO DE 1999. CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DE EXPOSIÇÃO 1.0.0 AGENTES QUÍMICOS O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração
IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
Anexo IV do Decreto 3048/1999 – para períodos trabalhados de 07/05/1999 até hoje. Ocorre que, diante da imensidão do número de agentes, vamos organizá-los na tabela de agentes nocivos para aposentadoria especial a seguir.
O rol de agentes nocivos e exaustivos, enquanto que as atividades listadas, nos quais pode haver a exposição, é exemplificativa. 1.0.1. ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS. a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos; b) metalurgia de minérios arsenicais;
DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 . Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.