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22 de nov. de 2023 · O artigo 54 da Lei 9.784/99 dispõe sobre a decadência do direito de a administração pública anular seus próprios atos, quando esses gerarem efeitos favoráveis a seus destinatários ...
18 de out. de 2010 · No direito administrativo a decadência e a prescrição não se apresentam de forma diferenciada e podem ser analisados sob três aspectos: a invalidação do ato administrativo; a sanção aplicada ao responsável pelo ato ilícito administrativo; e, nas ações de ressarcimento de dano.
28 de jul. de 2023 · Conceito. Pessoal, a decadência administrativa, na prática, consiste na impossibilidade de a Administração Pública rever, anular, modificar suas decisões. – Mas e o princípio que diz que há supremacia do interesse público sobre o privado? Ele não estaria sofrendo ofensa? Na verdade, não.
Trata-se de um contrapeso ao exercício da prerrogativa de revisão e de anulação dos atos administrativos, especialmente quando tanger a questões remuneratórias, a fim de que se alcance a estabilidade social necessária de uma ordem democrática.
Repousa no direito pretoriano a prescrição longi temporis (dez anos entre presentes e 20 anos entre ausentes). A Constituição Teodosiana extinguiu a perpetuidade das ações e estabeleceu o prazo de trinta anos para a extinção de todas as ações.
O art. 54 da referida lei, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (12/6) três novas súmulas que tratam de prazos decadencial e prescricional no âmbito da administração pública federal.