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Obrigatoriedade para órgãos públicos passa para novembro, fim da necessidade de enviar declaração sem movimento todos os anos e novos tributos a partir de 2023.
14 de fev. de 2024 · A Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022 alterou as regras para envio da DCTFWeb sem movimento, simplificando o processo para empresas sem atividade. Era necessário enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano, mesmo que a empresa não tivesse movimentação.
19 de jul. de 2022 · Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos.
O sistema de controle da RFB identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto pela apresentação da Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web) sem a necessidade de o contribuinte retificar a DCTFWeb.
A Receita Federal, publicou em seu site, a seguinte orientação em relação à versão do programa da DCTF para 2024: Empresa sem movimento na DCTFWeb. De acordo com o Manual da DCTFWeb, quando for transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar.
18 de jan. de 2023 · Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento. Dessa forma, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.