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  1. 4 de mar. de 2022 · Utilize este programa para preencher Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

  2. www.portaltributario.com.br › guia › entrega-dctf-inativasDCTF e DCTFWeb - INATIVAS

    A partir de 2016 e até 2022, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar DCTF-Inativa relativa a janeiro de cada ano-calendário. A partir de 2023 respectiva obrigação da entrega da DCTF-Inativa foi revogada pela IN RFB 2.094/2022 .

  3. Empresas inativas devem enviar a DCTFWeb até o dia 15 de fevereiro; especialista explica as regras.

  4. 8 de abr. de 2015 · Podem ser consideradas indevidas as DCTF apresentadas pelas pessoas jurídicas e entidades enquadradas nas situações de dispensa da declaração. Caso a DCTF indevida tenha sido entregue fora do prazo, deverá também ser apresentado pedido de revisão do lançamento da MAED, no mesmo processo.

  5. 7 de fev. de 2022 · Não consigo transmitir DCTF via Internet, aparece a seguinte mensagem: ERRO! Validador DCTF. A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. MES/ANO: 01/2022 DATA 03/02/2022. Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de 2014, utilize a versão 3.5 do PGD DCTF Mensal. O que pode ser?

  6. 21 de fev. de 2022 · DCTFWeb para empresa inativa: aprenda como enviar. Sabia as obrigações a cumprir e as penalidades ou omissões do não envio!

  7. Leitores do Portal Contábeis têm relatado dúvidas quanto à declaração de empresas inativas na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) de 2022. As empresas inativas são aquelas que estão sem movimentação dos negócios.

  8. Neste artigo trataremos sobre as normas de apresentação da DCTF das empresas inativas. Com a inclusão da alínea “c” no Inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015 pelo o art. 1º da IN RFB nº 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF ...

  9. 16 de fev. de 2022 · Conforme previsto na legislação brasileira, todos os meses as empresas devem entregar à Receita Federal a DCTF. Se você não está por dentro do prazo de contribuição e do passo a passo sobre como enviar a declaração, confira este artigo para saber todos os detalhes.

  10. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Referente ao mês de janeiro de 2022, para fins de informação de inatividade deve ser apresentada: a) pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2021;

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