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  1. Emissão em lote. Correspondência de DARJ x GRNE. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300.

  2. O depósito a favor do Fundo Orçamentário Temporário instituído pela Lei nº 8.645/2019 (republicada no DOE de 12/12/2019), deve ser efetuado por meio de DARJ, emitido da forma a seguir: Tipo de Pagamento = ICMS/FECP. Tipo de Documento = DARJ.

  3. O DARJDocumento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro se destina ao pagamento de receitas devidos ao Estado do Rio de Janeiro e arrecadadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. O modelo atual do DARJ foi instituído pela Resolução SEFAZ nº 23/2019.

  4. DARJ – Como preencher Tipos de Pagamentos. Auto de Infração; Dívida Ativa; ICMS e FECP; IPVA Leilão; ITD – Causa Mortis e Doação; Parcelamento de débito fiscal (RQP) Taxas de Serviços; Outras Receitas

  5. Secretaria de Fazenda inicia atualização cadastral de empresas com benefícios fiscais de ICMS. 7/10/2024

  6. A partir do tipo de pagamento, da natureza e da qualificação da receita, selecionados na emissão do DARJ, são gerados códigos de receita utilizados internamente pelos sistemas da SEFAZ-RJ para vinculação dos pagamentos efetuados pelo contribuinte, inclusive sistema Fisco Fácil.

  7. ICMS - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Lista de Serviços. Alíquotas Internas do Estado do Rio de Janeiro. Clique aqui para acessar o serviço. Autenticidade. Certidão de regularidade fiscal – emitida pelo sistema Fisco Fácil.

  8. 1 de jan. de 2012 · O DARJ e o DIP (Demonstrativo de Item de Pagamento) podem ser reimpressos pelo site da SEFAZ-RJ na Internet. Estão disponíveis para reimpressão somente DARJs emitidos a partir de 01/01/2012 . Para sua reimpressão, deve-se ter em mãos, os dados a seguir:

  9. portal.fazenda.rj.gov.br › pagamentos › retificacao-de-dados-do-darj-e-da-gnreRetificação de Dados do DARJ e da GNRE

    A retificação de dados do DARJ ou da GNRE poderá ser efetuada pelo site da SEFAZ-RJ, por meio do sistema FISCO FÁCIL, pelo próprio contribuinte, desde que este possua inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS junto à SEFAZ-RJ, nos termos da Portaria SUAR nº 32/2019.

  10. DARJ de Débitos Fiscais. CLIQUE AQUI PARA EMITIR O DARJ.

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