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  1. Emissão em lote. Correspondência de DARJ x GRNE. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300.

  2. O depósito a favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal instituído pela Lei nº 7.428/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 45.810/2016 (publicado no DOE de 04/11/2016), deve ser efetuado por meio de DARJ, emitido da forma a seguir: Tipo de Pagamento = ICMS/FECP. Tipo de Documento = DARJ.

  3. DARJ – Como preencher Tipos de Pagamentos. Auto de Infração; Dívida Ativa; ICMS e FECP; IPVA Leilão; ITD – Causa Mortis e Doação; Parcelamento de débito fiscal (RQP) Taxas de Serviços; Outras Receitas

  4. Nos casos em que a legislação do ICMS determine que o documento de arrecadação acompanhe o transporte da mercadoria ou a prestação de serviço tributado, deverá ser anexado ao DARJ, o DIP correspondente à mercadoria transportada ou ao serviço prestado.

  5. Secretaria de Fazenda inicia atualização cadastral de empresas com benefícios fiscais de ICMS. 7/10/2024

  6. A partir do tipo de pagamento, da natureza e da qualificação da receita, selecionados na emissão do DARJ, são gerados códigos de receita utilizados internamente pelos sistemas da SEFAZ-RJ para vinculação dos pagamentos efetuados pelo contribuinte, inclusive sistema Fisco Fácil.

  7. Os Documentos de Arrecadação DARJ, GNRE e GRD possuem Bancos Credenciados próprios e específicos para cada caso. Os pagamentos podem ser realizados em todos os canais de atendimento disponibilizados pelos bancos, inclusive caixas eletrônicos, site do banco e aplicativos no celular. DARJ. (ICMS, ITD, Taxas, Importação e Dívida Ativa)

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