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  1. DARE ICMS. O recolhimento de ICMS em São Paulo deve ser realizado por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito: ICMS declarado ou parcelado e não inscrito (inclusive códigos GNRE)

    • Sefaz-SP

      Algumas regras devem ser respeitadas: A emissão é limitada a...

  2. O DARE-SPDocumento de Arrecadação de Receitas Estaduais – permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas antes recolhidas em GARE ou GNRE.

  3. DARE ICMS. Este é o emissor de DARE para os produtos de ICMS. Recomendamos que preferencialmente, o DARE seja emitido diretamente pela Conta Fiscal do ICMS, para que a alocação do recolhimento seja feita corretamente ao débito em aberto no sistema.

  4. Como pagar valor total ou parcial – DARE ICMS. 1 - Acessar a página de emissão de DARE ICMS, no link https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/. 2 - Clicar em DARE unitário, preencher o CNPJ ou CPF para o qual deseja emitir o DARE e clicar em consultar: 3 - Será mostrada a tela abaixo. Nos casos de CNPJs com cadastro no Estado de São Paulo ...

  5. Algumas regras devem ser respeitadas: A emissão é limitada a 50 documentos por lote; É possível emitir DARE no valor máximo de R$ 999.999.999,99. Caso o montante devido ultrapasse esse limite, deve ser emitido mais de um documento de arrecadação.

  6. A imputação do pagamento será feita de forma proporcional entre as rubricas, conforme determinado no §2º do artigo 595 do RICMS-SP, e de acordo com a data de vencimento do imposto prevista na legislação.

  7. www.rotinafiscal.com.br › estadual › dare-spRotina Fiscal - DARE SP

    As receitas de ICMS que eram pagas por GAREs e GNRE passaram a ser recolhidas por DARE/SP. A Portaria CAT 125/2011 institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.