Resultado da Busca
1) para simulação e inclusão de parcelamento pela internet, clique aqui. Tenha em mãos o número da IE e do CPF do usuário. Após o login, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “Parcelamento”; 2) para emitir DAE de parcelamento ou consultar o número de parcelamento já contratado, clique aqui. ;
- Consultar Parcelamento
Consultar Parcelamento - Parcelamento de ICMS - SEF/MG
- Acessar o SIARE
Acessar o SIARE - Parcelamento de ICMS - SEF/MG
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Servico 002 - Parcelamento de ICMS - SEF/MG
- Receita Online
CASO NÃO INFORME O NÚMERO DA PARCELA, SERÁ EMITIDO O DAE DA...
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Regularize seus débitos com o Estado de Minas Gerais através...
- Sef/Mg
Normas gerais: Lei n.º 6.763/1975 - Consolidação da...
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CASO NÃO INFORME O NÚMERO DA PARCELA, SERÁ EMITIDO O DAE DA PARCELA MAIS ANTIGA EM ABERTO. IMPORTANTE: - Em caso de erro na geração do DAE ou dúvida, contate a Administração Fazendária -. - Em caso de protesto -. - Para emitir DAE ou consulta específica de parcelamento -.
Regularize seus débitos com o Estado de Minas Gerais através dos programas de parcelamentos disponíveis. Saiba os preceitos de cada programa e as condições para adesão acessando os links abaixo, de acordo com o tributo. Parcelamento de ICMS. Parcelamento de IPVA. Parcelamento de ITCD.
Normas gerais: Lei n.º 6.763/1975 - Consolidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. Capítulo V: Das Formas Especiais de Pagamento. Art. 217. Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013 - Disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal. Normas e orientações específicas. ICMS. Decreto n.º 43.080/2002 - RICMS.
Sistema Integrado de Administracao da Receita Estadual oferece atraves da Secretaria de Estado de Fazenda MG diversos servicos aos contribuintes.
Requerer o parcelamento do ICMS pela internet A simulação e inclusão de parcelamento está disponível na internet apenas para contribuintes inscritos no cadastro do ICMS e com acesso ao SIARE, por login e senha.
O serviço permite a impressão de DAE de parcela relativo a parcelamento em curso. Para tanto, é necessário ter em mãos o número do parcelamento ou o número de identificação do requerente do parcelamento. (CPF, CNPJ, IE ou IE de Produtor Rural).