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  1. I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  2. O que é curatela? A curatela, que se estabelece por decisão judicial, é uma medida de amparo à pessoa que não tenha condições de reger os atos de sua própria vida civil.

  3. Conceito de Curatela. Definição: A curatela é uma medida judicial que concede a uma pessoa a responsabilidade de representar e tomar decisões em nome de outra que não é capaz de fazê-lo devido a enfermidade, deficiência mental ou outra incapacidade.

  4. A interdição ou curatela é um procedimento judicial que tem como objetivo proteger os direitos e interesses de pessoas que não são capazes de exercer, de forma plena, seus direitos e deveres civis. Essa incapacidade pode ser decorrente de diversos fatores, como deficiência mental ou física, doenças graves, transtornos mentais ou senilidade.

  5. A curatela é uma modalidade de capitis deminutio, modifica o estado da pessoa. Reza o artigo 1.778 do Código Civil , dispõe que a autoridade do curador se estende à pessoa e bens, e aos filhos quanto menores e incapazes.

  6. A curatela é um instituto do Código Civil que tem o intuito de proteger os bens e o sustento de uma pessoa considerada incapaz. Isto quer dizer, quando o cidadão já é maior de idade, mas não tem condições psíquicas ou mentais para exercer seus direitos. Dessa forma, através do meio judicial, é determinado um curador.

  7. www.jusbrasil.com.br › artigos › tutela-e-curatelaTutela e Curatela - Jusbrasil

    Observando seu tratamento jurídico e sua influência no direito civil, o presente trabalho visa a clarear, simplificar e tornar mais acessível o conhecimento sobre o instituto da tutela e da curatela, buscando demonstrar a sua relevância e sua importância para as relações sociais no Brasil.

  8. O QUE É CURATELA? A curatela confere a alguém a administração dos bens e representação legal de uma pessoa, mesmo maior de idade, considerada incapaz transitória ou permanentemente. Essa é a principal diferença entre tutela e curatela.

  9. A curatela tem uma natureza primordialmente assistencial. Seu procedimento, delineado no Código Civil, foi estabelecido para permitir que pessoas incapazes, frequentemente maiores de idade, exerçam seus direitos, sendo representadas ou assistidas em questões da vida civil.

  10. O QUE É CURATELA? A Curatela é uma função, uma responsabilidade, um encargo conferido a alguém para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não tem capacidade de sozinha praticar os atos da vida civil.

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