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  1. ACESSE O PORTAL DE CUSTAS, RECOLHIMENTOS E DEPÓSITOS. Emissão de guias para pagamento de taxas processuais e depósitos judiciais em um único local. O sistema ainda permite acesso a magistrados e servidores do TJSP para consulta de saldos e extratos das contas judiciais.

    • Despesas Processuais

      b) A restituição a que se refere este subitem somente poderá...

    • Login

      Informe o token recebido por e-mail. Token: © Copyright...

    • Portal de Custas

      Para servidores e magistrados – Videoaula sobre Portal de...

  2. Sisbajud. Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS – 1 UFESP = R$ 35,36. Quebra de sigilo (por ano) – 2 UFESPs = R$ 70,72. Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) – 3 UFESPs = R$ 106,08. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.

  3. 2 de jan. de 2024 · ** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp

  4. Portal destinado aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para acesso a CRC que é o Portal Oficial dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Provimento no 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  5. portaldecustas.tjsp.jus.br › portaltjsp › pagesPortal TJSP

    Inicial. ATENÇÃO: - É necessário ter um software leitor de arquivos no formato .pdf. - O boleto de custas judiciais é de contra-apresentação ao vencimento da guia gerada.

  6. portaldecustas.tjsp.jus.br › portaltjsp › pagesPortal TJSP

    Emitir Guias. Emitir Guia Complementar. Depósito Judicial. Depósito Judicial. Pena de Prestação Pecuniária. Fiança Criminal Com Processo. Fiança Criminal Sem Processo. Ação Rescisória. >.

  7. www.aasp.org.br › produtos-servicos › custasSão Paulo - AASP

    Custas, despesas processuais e preparo para recursos que se processam nos próprios autos. O autor ou requerente deverá calcular as custas por ocasião da distribuição do feito*, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial, constituindo-se de metade do valor fixado na Tabela I da Resolução Pres nº 138/2017.